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Subordinação em julgamento no STF: o que muda para quem contrata

A atual realidade empresarial exige que a contratação dos colaboradores seja realizada em formatos diferentes. A empresa mantém empregados registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contrata serviços terceirizados para parte das suas operações, fecha contratos com profissionais constituídos como pessoa jurídica (PJ) e, cada vez mais, opera por meio de plataformas digitais que conectam quem precisa do serviço a quem o executa. Esses arranjos parecem distintos, mas todos respondem a uma única questão: até onde vai a autonomia do prestador e onde começa a subordinação que caracteriza o vínculo de emprego. Neste artigo, vamos analisar como a terceirização, a pejotização e a uberização são etapas conectadas de um mesmo movimento de transformação nas formas de contratar trabalho, e por que o julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 24 de junho é extremamente relevante, podendo alterar o conceito de subordinação.

Esse movimento tem uma etapa já consolidada. Em 2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, o STF declarou lícita a terceirização ampla, inclusive para a atividade principal da empresa. A etapa seguinte está em julgamento. No Tema 1.389, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a Corte discute a chamada pejotização, ou seja, a contratação de um trabalhador como PJ para prestar serviços que poderiam configurar emprego. O caso concreto envolve um corretor e uma seguradora, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia afastado o vínculo diante de um contrato de prestação de serviços. O julgamento está suspenso desde dezembro de 2025, após pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia, com processos parados em todo o país. A etapa que o STF enfrenta agora é a mais nova de todas: no Tema 1.291, a Corte analisa o vínculo entre plataformas e trabalhadores, em dois recursos, um da Uber, relatado pelo Ministro Edson Fachin, e outro da Rappi, relatado pelo Ministro Alexandre de Moraes, ambos contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego. A sessão, suspensa desde outubro de 2025 sem nenhum voto de mérito, foi remarcada para 24 de junho deste ano.

O elemento que conecta os três temas é a subordinação. Dos requisitos do vínculo de emprego, ela é o mais controverso, porque é o mais difícil de identificar quando o trabalho vem revestido de uma roupagem de autonomia. A jurisprudência trabalha hoje com três leituras desse conceito. A subordinação clássica é a mais visível, feita de ordens diretas, controle de horário e fiscalização pessoal de um superior. A subordinação estrutural é mais sutil, pois o prestador não recebe ordens o tempo todo, mas está integrado de forma permanente à engrenagem central do negócio, executando algo indispensável ao seu funcionamento. E há a subordinação algorítmica, a variante moderna em que o comando não vem de uma pessoa, mas de um software que define preços, distribui tarefas, monitora a localização, avalia o desempenho, premia com pontuação e pode desligar o trabalhador. Em termos práticos, quanto mais amplo o conceito de subordinação que o STF adotar, mais relações hoje tratadas como autônomas passarão a ser lidas como emprego.

É por isso que a uberização não interessa apenas às plataformas. Para decidir se o controle exercido por um aplicativo configura subordinação, o STF terá de dizer o que é subordinação no século XXI, e essa definição não fica confinada ao motorista de aplicativo. O mesmo critério alcança as demais etapas. Se a Corte entender que monitorar, precificar e avaliar à distância caracteriza subordinação, esse raciocínio passa a valer para o corretor PJ que só atende uma seguradora, para o profissional de tecnologia que trabalha como PJ, para o motorista vinculado a um centro de distribuição. Se, ao contrário, prevalecer a leitura de que controlar resultados e metas não é subordinar, os modelos não celetistas saem reforçados.

Os números mostram o tamanho do que está em jogo. Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 50 mil ações sobre pejotização estão suspensas aguardando o Tema 1.389, e aproximadamente 10 mil processos sobre plataformas aguardam o desfecho de 24 de junho. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentados em audiência pública no STF chegaram a estimar uma evasão de contribuições da ordem de 61 bilhões de reais entre 2022 e 2024 atribuída à pejotização em larga escala, o que explica por que o tema deixou de ser apenas trabalhista e passou a interessar também à arrecadação. Para o empreendedor, o recado é que não se trata de uma discussão acadêmica distante, e sim de algo que define o custo e a segurança de cada contrato que ele assina.

É preciso lembrar, no entanto, que a licitude de qualquer desses modelos depende da coerência entre o papel e a realidade. A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade, o que significa que o que vale não é o que está escrito no contrato, mas o que efetivamente acontece no dia a dia. Um contrato de PJ bem redigido não protege a empresa que, na prática, controla a jornada do prestador, exige exclusividade, o insere com hierarquia na sua estrutura e não lhe deixa qualquer risco do negócio.

No momento, o que cabe ao empresário é revisar os contratos de terceirizados e de PJ, verificar se a autonomia descrita no papel corresponde à rotina real, documentar a liberdade de organização do prestador e a sua capacidade de atender outros clientes, e afastar os marcadores clássicos de subordinação. São medidas preventivas que certamente agregam segurança, enquanto aguardamos a decisão do STF quanto ao tema da subordinação.

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