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NR-1 e a saúde mental no trabalho: por que o empresário não pode confundir o adiamento das multas co

Durante muito tempo, a saúde do trabalhador foi tratada, no Brasil, como uma questão essencialmente física. O risco era o ruído, o calor, o produto químico, a máquina sem proteção, a altura, o peso carregado. O corpo do trabalhador era o que precisava ser protegido, e a legislação se organizou em torno disso. Mas e a mente?

Por décadas, o adoecimento mental provocado pelo trabalho permaneceu numa espécie de zona cinzenta. Todo mundo sabia que existia. Poucos sabiam como enquadrá-lo juridicamente. E quase ninguém tratava o assunto com a mesma seriedade dispensada a um capacete ou a um par de botas de segurança, por exemplo.

E esse cenário só começou a mudar de forma definitiva com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, a chamada NR-1.

A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e organiza o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É, digamos, a espinha dorsal de todo o sistema de prevenção dentro das empresas. E foi exatamente nela que o governo decidiu inserir, de maneira expressa, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O que são esses fatores? São elementos da organização e da gestão do trabalho capazes de adoecer mentalmente quem trabalha. Sobrecarga constante, metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas extenuantes, conflitos interpessoais mal administrados e, com destaque, o assédio moral e sexual.

A mudança é mais profunda do que parece à primeira vista. Ao incluir esses fatores na NR-1, a norma colocou o risco psicossocial no mesmo patamar do risco físico, químico ou ergonômico. Em outras palavras: cuidar da saúde mental do trabalhador deixou de ser uma gentileza corporativa, uma ação simpática de recursos humanos, e passou a ser uma obrigação legal, com previsão normativa e consequências para quem a descumpre. E por que isso ganhou tamanha urgência justamente agora?

Aqui está o parágrafo modificado:

Os números explicam. Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais cresceram de forma alarmante nos últimos anos. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, apenas em 2024 foram concedidas mais de 470 mil licenças por transtornos mentais e comportamentais, um recorde na série histórica e um aumento de quase setenta por cento em relação ao ano anterior. As principais causas foram os transtornos de ansiedade e os episódios depressivos. Esses números mostram que o adoecimento mental relacionado ao trabalho deixou de ser exceção para se tornar uma das principais causas de afastamento no país.

Diante desse quadro, a NR-1 atualizada passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem esses riscos dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, da mesma forma que já faziam com os riscos físicos. Não basta promover uma palestra no Setembro Amarelo. É preciso mapear, documentar e apresentar um plano de ação concreto. E foi aí que a confusão começou.

O prazo para que as empresas se adequassem a essas novas exigências foi fixado, após sucessivos adiamentos, para o final de maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização, que até então tinha caráter educativo e orientativo, passou a poder aplicar penalidades. E, poucos dias depois desse marco, uma nova reviravolta: em decisão liminar de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, pelo prazo de noventa dias, a eficácia sancionatória de alguns dispositivos específicos da norma relacionados aos riscos psicossociais.

Foi o suficiente para que a mensagem se espalhasse, distorcida, por grupos de mensagens e redes sociais de que a NR-1 havia sido suspensa. E é exatamente aqui que mora o maior perigo para o empresário desatento.

A NR-1 não foi suspensa. A norma permanece integralmente em vigor. O que o Supremo suspendeu, e apenas por noventa dias, foi a possibilidade de aplicar multas com base em determinados dispositivos. A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais continua existindo. A responsabilidade do empregador pela saúde mental de seus trabalhadores não foi, em momento algum, afastada.        

A diferença é sutil, mas decisiva. Uma coisa é o Estado estar temporariamente impedido de cobrar uma multa administrativa. Outra, bem diferente, é a empresa estar livre da responsabilidade. E não está.

Há um detalhe que muitos empresários ignoram e que pode custar caro. O passivo trabalhista individual. Um trabalhador adoecido por assédio ou sobrecarga pode ingressar com ação pedindo indenização, e a ausência de qualquer gestão documentada desses riscos pesará contra a empresa diante do judiciário. A liminar do Supremo não apaga essa exposição. Apenas adia uma das formas de cobrança.

Então o empresário que, ao ouvir falar em suspensão, decidir engavetar o assunto e esperar, estará tomando, talvez, a pior decisão possível.

O período de incerteza sobre as multas não é um tempo para parar. É um tempo para se organizar. Revisar o PGR, realizar um diagnóstico honesto dos riscos psicossociais da própria operação, ouvir os trabalhadores, capacitar lideranças, ajustar metas, criar canais reais de escuta e combate ao assédio.

Porque, no fim, a pergunta que todo empresário deveria se fazer não é "quando vou ser multado? A pergunta certa é outra: se um trabalhador adoecer hoje por causa do ambiente do trabalho, eu tenho como demonstrar que fiz a minha parte, pra evitar uma possível condenação judicial, por exemplo?

Quem souber responder a isso com tranquilidade estará protegido, com ou sem multa, com ou sem liminar. Quem não souber estará apenas adiando um problema que, mais cedo ou mais tarde, baterá à porta. E, quando se trata de saúde mental, o custo de ter ignorado o tema raramente cabe em uma simples multa.

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