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Lições do caso Master sobre relacionamentos institucionais

Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) atravessou uma das crises internas mais graves de sua história recente, chamado a decidir se e como um de seus integrantes pode ser investigado. Os fatos estão em apuração, mas o episódio permite uma reflexão sobre o relacionamento dos empresários com o Tribunal. Neste artigo, vamos tratar do desenho institucional que concentra poder no Supremo, do que acontece quando esse desenho é posto à prova e do que a empresa precisa fazer diante dele.

Em operação deflagrada em novembro de 2025 sobre suspeitas de fraude no Banco Master, a Polícia Federal (PF) apreendeu o celular do ex-controlador do banco e dele extraiu mensagens que mencionam autoridades, entre elas ministros do STF, e as reuniu em relatório que passou a integrar a Petição 16.662, o procedimento pelo qual o tribunal examina se há base para investigar quem só pode ser processado ali. No início de setembro, o sigilo foi retirado e o material tornou-se público. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que ele fosse desconsiderado por ter sido produzido sem autorização prévia do Plenário. Em 15 de setembro, o Plenário reuniu-se em sessão extraordinária e não analisou o mérito. Discutiu-se apenas se o caso deveria ser reunido a uma segunda petição, relativa a outro ministro. Após um pedido de vista, o mecanismo pelo qual um ministro pede mais tempo para estudar o processo e com isso suspende o julgamento, a análise foi interrompida por até 90 dias.

Para entender por que isso importa ao empresário, é preciso analisar o desenho institucional brasileiro. A Constituição Federal atribuiu ao STF três papéis que, na maior parte dos países, ficam em instituições distintas. Ele é corte constitucional, isto é, decide se as leis são válidas. É a última instância de recursos, com a palavra final sobre milhares de processos comuns. E é o tribunal criminal das altas autoridades da República, inclusive de seus próprios ministros. Além disso, uma decisão do Supremo pode valer para todos os processos semelhantes do país, o que fez do tribunal o local em que as grandes disputas econômicas são decididas em definitivo. Foi ali que se definiu a base de cálculo do PIS e da Cofins que afeta o varejo e a indústria, a licitude da terceirização que estrutura prestadoras de serviço e operadoras de saúde e, no início deste mês, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta por uma confederação do sistema financeiro, os critérios de gratuidade na Justiça do Trabalho, que alteram o custo de cada reclamação trabalhista. Em termos práticos, boa parte do que o empresário paga de tributo e do que provisiona para passivo trabalhista depende de onze cadeiras.

Os mecanismos de controle sobre essa instituição existem, mas funcionam pouco. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza o restante do Judiciário, não alcança o Supremo, conforme o próprio tribunal decidiu em 2005. O impeachment de ministros pelo Senado está previsto em lei desde 1950 e nunca foi utilizado. E um único ministro, com um pedido de vista ou uma decisão individual, pode definir por meses, e até anos, o rumo de temas bilionários. O Congresso pode, é certo, alterar leis e até a Constituição para rever o alcance dessas decisões. A verdade é que todos esses controles têm custo político tão alto que raramente são acionados.

O caso Master mostra o que acontece quando esse desenho é posto à prova. Como o Supremo é também o foro de seus ministros, ou seja, o único tribunal com competência para processá-los, cabe a ele próprio decidir se um de seus integrantes será investigado, em que condições e por quem. Há quem veja nisso a prova de que o sistema funciona, pois a Polícia Federal produziu relatório, o conteúdo tornou-se público e a sessão do Plenário foi transmitida ao vivo. Tudo isso é verdade, mas mostra apenas que o sistema é capaz de gerar informação. O que ele não consegue é gerar decisão, porque cada etapa retorna ao próprio tribunal. É o Supremo que autoriza ou não a investigação, que aprecia a nulidade do relatório, que decide se as petições serão reunidas e que, por meio de um pedido de vista, define quando o tema voltará à pauta. O tribunal que deveria ser julgado é o mesmo que controla o ritmo, a forma e o alcance do julgamento. É o antigo dilema de saber quem vigia o vigia.

Essa concentração tem um efeito menos visível. Quando as decisões economicamente mais relevantes passam a ser tomadas no Judiciário, os interesses organizados também passam a atuar ali. A defesa dos interesses perante os tribunais faz parte da vida democrática, mas a transparência e a legalidade são fundamentais. No Congresso há votações nominais, relatores identificados e agendas ao menos parcialmente públicas. No Judiciário, a influência pode passar por audiências em gabinete sem registro, eventos patrocinados e contratação de profissionais com acesso privilegiado.

Para o empresário, a conclusão não é meramente política, e sim de gestão de risco, começando por quem se contrata. Antes de negociar com escritório, consultor ou intermediário, convém verificar se há vínculo pessoal ou familiar com quem decide sobre o seu negócio. Isso não impede a contratação, mas exige justificativa documentada de escopo, preço e entregas. Um contrato lido por um investigador anos depois precisa explicar por si só o que foi pago e por quê. A forma de comunicação também é relevante. Mensagens de aplicativo em celulares pessoais tornam-se prova, e foi esse o caminho que levou o caso ao Plenário. Assuntos da empresa devem circular por canais corporativos, com regras claras de uso e de guarda. O mesmo raciocínio vale para o modo de influenciar decisões. Existem canais previstos em lei que protegem a empresa, como a participação nos processos como amicus curiae, ou seja, como entidade que apresenta sua visão nos autos de uma causa que afeta seu setor, as audiências públicas e as associações setoriais. Os canais informais são justamente os que entregam material probatório altamente prejudicial para qualquer empresa quando uma investigação começa.

O debate sobre o desenho do Supremo é legítimo e necessário, e cabe ao Congresso e à sociedade conduzi-lo. Enquanto ele não avança, o empresário precisa ficar atento ao fato de que, no Brasil de hoje, relacionamento institucional sem base legal ou disfarçado por contratos não convence mais ninguém. Isso não é vantagem competitiva, mas sim risco não contabilizado.

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