Atraso na Entrega do Imóvel Na Planta: Entenda Seus Direitos
Atraso na Entrega do Imóvel Na Planta: Entenda Seus Direitos
O sonho da casa própria é um dos maiores desejos de muitos brasileiros. No entanto, quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, esse sonho se transforma em frustração. Você sabia que a legislação protege você, comprador, e garante indenizações e reparações? Neste artigo, você vai aprender tudo sobre seus direitos, as indenizações que pode pedir, e como agir em casos de atraso.
O Que é o Prazo de Tolerância e Como Ele Funciona?
Ao comprar um imóvel na planta, o contrato estipula uma data de entrega. Além disso, a maioria das construtoras inclui um "prazo de tolerância" de 180 dias. Esse prazo é considerado legal, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para acomodar imprevistos como chuvas ou dificuldades na obtenção de materiais. Porém, qualquer atraso que exceda esse período configura inadimplência da construtora e abre caminho para você exigir seus direitos.
Direitos do Comprador em Caso de Atraso na Entrega
Quando o prazo de entrega (incluindo os 180 dias de tolerância) é ultrapassado, o consumidor tem direito a:
Multa Contratual: A multa prevista contratualmente deve ser cobrada quando há atraso injustificado.
Indenização por Danos Morais: A Justiça reconhece que o atraso não é apenas um incômodo; é uma situação que causa angústia e frustração e, por isso, gera direito a ser compensado financeiramente pelos danos morais.
Devolução da Taxa de Evolução de Obra: Você pode exigir a devolução das taxas cobradas indevidamente após o prazo de entrega.
Lucros Cessantes: Esses são os valores que você deixou de ganhar porque não pôde usar ou alugar o imóvel. Dependendo do contrato, você também pode cobrar esses valores.
Perguntas Frequentes: Esclareça Suas Dúvidas
1- Posso receber uma indenização mesmo sem ter comprovantes de prejuízo?
Sim! Os danos são presumidos. Basta provar o atraso.
2 - O que faço se a construtora se recusar a pagar a multa contratual e os meus prejuízos?
Neste caso, será necessário um processo judicial.
3 - O atraso pode ser justificado?
Dificilmente. Alegações como "excesso de chuva" ou "falta de mão de obra" são consideradas riscos do empreendimento e não isentam a construtora de responsabilidade.
Se você está passando pelo pesadelo do atraso na entrega de um imóvel, não se desespere. A lei está do seu lado, e as decisões judiciais são favoráveis ao consumidor. Reúna as provas e procure ajuda jurídica especializada.