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Direito dos professores sobre as férias. Eles chamam de recesso, mas é período de férias.  

Os professores da rede estadual e municipal em todo o Brasil têm direitos garantidos pela legislação trabalhista, incluindo o direito às férias e ao adicional de 1/3 sobre o valor das mesmas. No entanto, as regras podem variar de acordo com o estado e o sistema de ensino ao qual o professor está vinculado. Neste artigo, vamos explicar como funcionam esses direitos e o que os professores devem fazer caso o pagamento das férias não seja realizado corretamente.

 

Quantos dias de férias o professor da rede estadual e municipal tem direito?

O direito a férias varia conforme a legislação estadual ou municipal. Por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, os professores têm direito a  45 dias de férias anuais, divididos em 30 dias ao final do período letivo e 15 dias entre as etapas letivas, conforme o Decreto-Lei nº 363/1977. Em outros estados, como Minas Gerais e São Paulo, a duração das férias pode ser diferente, e há estados onde os professores têm direito a até 60 dias de férias por ano.

Independentemente da quantidade de dias, os professores em todo o Brasil têm direito ao pagamento de férias acrescido do adicional de 1/3, conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

O que é o adicional de 1/3 de férias?

O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito garantido a todos os trabalhadores, inclusive os professores. Esse valor é calculado sobre o salário do profissional e deve ser pago junto com as férias. No entanto, muitos professores não recebem esse adicional corretamente, principalmente em estados onde o período de férias ultrapassa os 30 dias.

Por exemplo, professores no Estado do Rio de Janeiro que deveriam receber o adicional calculado sobre 45 dias muitas vezes têm o valor calculado apenas sobre 30 dias. Já em Estados com férias de até 60 dias, o valor do adicional deve ser correspondente ao período total das férias.

Como proceder se o pagamento das férias estiver incorreto?

Se o professor perceber que o pagamento das férias foi realizado de forma incorreta, é importante buscar seus direitos. O primeiro passo é analisar os contracheques e os comprovantes de pagamento das férias para verificar se o valor do 1/3 também incidiu sobre os dias superiores aos 30 dias de férias.

Em todo o Brasil, há decisões judiciais que reconhecem o direito dos professores de receberem o adicional de 1/3 sobre o valor total das férias. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem favorecido os professores que reivindicam esse direito, tanto em estados como o Rio de Janeiro, onde o período de férias é de 45 dias, quanto em estados com períodos mais longos.

É importante que os professores fiquem atentos ao prazo de prescrição, que é de cinco anos. Isso significa que os professores podem cobrar as diferenças de férias não pagas corretamente dos últimos cinco anos. Portanto, é essencial agir rapidamente para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Os professores de todo o Brasil têm direitos específicos relacionados às férias e ao adicional de 1/3. Embora o exemplo do Rio de Janeiro demonstre um caso em que o período de férias é de 45 dias, outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, podem ter legislações diferentes, incluindo períodos de até 60 dias de férias. Independentemente do estado, é fundamental que os professores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder caso o pagamento das férias esteja incorreto.

Se você é professor e acredita que não recebeu corretamente o adicional de 1/3 de férias, e ainda tem dúvidas, entre em contato conosco que esclareceremos para você.

 

 

 

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