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Como proteger a empresa com a saída de colaboradores e sócios?

No ambiente empresarial, é comum que empresas utilizem cláusulas em seus contratos para proteger seus interesses e evitar prejuízos futuros. Duas das mais importantes são a cláusula de não concorrência e a cláusula de não aliciamento. Essas ferramentas legais são usadas para evitar que ex-sócios ou ex-funcionários prejudiquem o negócio ao sair da empresa, seja competindo diretamente ou desviando clientes e funcionários.

  1. O que é a cláusula de não concorrência?

A cláusula de não concorrência tem o objetivo de impedir que um ex-sócio ou ex-empregado abra um negócio ou trabalhe em uma empresa concorrente no mesmo ramo de atuação. Um exemplo comum é quando alguém vende uma empresa: normalmente, o contrato de venda inclui uma cláusula que proíbe o vendedor de abrir outra empresa no mesmo setor por um período de até cinco anos, conforme previsto no Código Civil.

Além disso, ex-empregados que possuem acesso a informações estratégicas da empresa, como segredos comerciais ou dados confidenciais, não podem utilizar essas informações para obter vantagens em uma concorrência direta.

  1. Como garantir a validade de uma cláusula de não concorrência?

Para que uma cláusula de não concorrência seja considerada válida, é importante que ela tenha alguns limites bem definidos. Entre eles:

  • Prazo determinado: o período de não concorrência deve ter um prazo claro, geralmente não superior a cinco anos.

  • Atividades específicas: a cláusula deve ser detalhada e especificar quais atividades estão sendo restritas. Não pode ser genérica a ponto de impedir o ex-sócio ou ex-empregado de atuar em qualquer área.

  • Limitação geográfica: a cláusula deve estabelecer uma área de atuação razoável, levando em consideração o mercado onde a empresa atua.

  1. O que é a cláusula de não aliciamento?

A cláusula de não aliciamento impede que o ex-sócio ou ex-empregado entre em contato com clientes, fornecedores ou funcionários da antiga empresa com o objetivo de desviar esses recursos para seu novo negócio. Esse tipo de cláusula é bastante comum em contratos de fusões e aquisições, onde o principal objetivo é proteger a empresa contra a perda de clientes e talentos estratégicos após a saída de um sócio ou funcionário.

  1. Quando a cláusula de não concorrência é aplicada?

Em alguns casos, como o de funcionários que tiveram acesso a informações confidenciais ou que ocuparam cargos estratégicos, como desenvolvedores de software ou executivos, a cláusula de não concorrência pode continuar válida mesmo após o fim do contrato de trabalho. No entanto, para que isso ocorra, é necessário que a empresa ofereça uma compensação financeira para o ex-empregado durante o período de restrição. A compensação geralmente equivale a um salário mensal por cada mês que o funcionário for impedido de atuar no mercado.

  1. Como essas cláusulas protegem sua empresa?

As cláusulas de não concorrência e não aliciamento são ferramentas essenciais para garantir a proteção da sua empresa. Elas ajudam a evitar que ex-sócios ou ex-funcionários usem informações ou relacionamentos para prejudicar o negócio. No entanto, é importante que essas cláusulas sejam redigidas com clareza e dentro dos limites legais, para que sejam consideradas válidas e eficazes.

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